DECISÃO<br>A certidão de fl. 138 noticia que o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de fls. 108/109 teve início em 12/9/2025 e término em 16/9/2025.<br>A Petição n. 00879447/2025 (AgRg), contudo, é intempestiva, pois foi protocolizada em 17/9/2025.<br>Não conheço do recurso de fls. 118/135.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.<br>Agravo regimental não conhecido.