DECISÃO<br>Embargos de declaração de e-STJ fls. 18138-18144:<br>Assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que "esse D. Relator, ao efetuar o redimensionamento da pena do réu CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, deixou de aplicar o aumento da pena fixado em 2/3, decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, na última etapa da dosimetria relacionada aos crimes de peculato".<br>De fato, o lapso em questão deve ser sanado, razão pela qual acolho os embargos de declaração para aplicar o aumento de pena de 2/3 referente à continuidade delitiva dos crimes de peculato, redimensionando a pena final do crime em questão para 11 anos, 6 meses e 10 dias, que, somada aos 6 anos para o crime de lavagem de dinheiro, resulta na pena total de 17 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA