DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO DA SILVA CARVALHO, alegando-se a existência de vícios na decisão monocrática de minha lavra, às fls. 541/544.<br>Aduz o embargante, em síntese, que deve ser sanada contradição na decisão agravada, na medida em que, ao excluir a negativação das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e ao comportamento da vítima, manteve apenas a vetorial referente às consequências da ação delituosa e, de outro lado, o regime fechado foi mantido com fundamento na presença de mais de uma circunstância judicial negativada.<br>Defende, assim, a fixação do regime inicial semiaberto, na medida em que a pena foi estabelecida em quantum inferior a 8 anos e apenas uma circunstância judicial permaneceu negativada.<br>É o relatório.<br>Os presentes embargos de declaração não comportam acolhimento.<br>Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. Ocorre que tais vícios não se verificam na decisão ora embargada.<br>No caso, a decisão embargada asseverou:<br>Na primeira fase, excluídas as vetoriais referentes à culpabilidade e ao comportamento da vítima, permanecem negativadas apenas as vetoriais referentes aos motivos e às consequências do crime, motivo pelo qual a pena deve ser minorada proporcionalmente para 13 anos de reclusão. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a pena resta fixada em 10 anos e 10 meses de reclusão. Por fim, reconhecida a causa especial de diminuição de pena relativa à tentativa, a pena torna-se definitiva em 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.<br>Mantém-se o regime inicial fechado, ante a presença de circunstâncias judiciais negativas.<br>Da mera leitura do excerto acima transcrito, verifica-se que não há qualquer contradição a ser sanada porquanto foram mantidas duas circunstâncias judiciais negativas: motivos e consequências do crime.<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declara ção.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.<br>Embargos de declaração rejeitados.