DECISÃO<br>Homologo o pedido de desistência do julgamento do agravo regimental formulado pela defesa do recorrente MAURO DAVI DOS SANTOS NEPOMUCENO às fls. 427, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se.<br>EMENTA