DECISÃO<br>Em análise, Petição 00926345/2025 (fls. 254 - 255), na qual a COMERCIAL SCHENATTO LTDA (agravante), ora requerente, confirma os termos da Petição 00470396/2025 (fls. 239 - 243), na qual a INPASA AGROINDUSTRIAL S/A (agravado), informa que as partes celebraram acordo no juízo de origem, o qual foi homologado. Sendo assim, informa a agravante ter havido a perda superveniente do interesse recursal.<br>Isso posto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado este agravo em recurso especial.<br>Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.<br>Intimem-se.<br>EMENTA