DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX JUNIO GOMES contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem.<br>A defesa peticiona informando que o recurso de apelação da defesa foi provido na origem em 10/1/2025, para desclassificar a conduta do recorrente e declarar extint a a punibilidade (fls. 692-701).<br>Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA