DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto por RAD. PLAST SERVICOS MEDICOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.<br>A parte agravante faz um retrospecto do feito. Sustenta, essencialmente, que "não incide a Súmula 5 e 7 aventadas na decisão recorrida, posto que a discussão é tão somente quanto à aplicabilidade da norma ao caso concreto, já que já restou reconhecido que o serviço prestado se difere de simples consultas; que o contribuinte é sociedade empresária; e que o local e que os serviços são prestados atendem as normas sanitárias" (fl. 442).<br>Sem contraminuta.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos .<br>Intimem-se.<br>EMENTA