DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE PARA NAÍBA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 83/STJ.<br>A parte agravante sustenta que a "obscuridade foi apontada em sede de Embargados de Declaração e foi respondida apenas de forma genérica", restando "cristalizada a violação ao art. 1.022 do CPC" (fl. 367). Assevera que "não se aplica ao caso o óbice da Súmula 83 do STJ" e que se deve "fazer uma distinção entre as jurisprudências colacionadas como paradigma pelo Exmo. Des. Relator, que versam sobre casos onde o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, e o presente caso, onde tal análise não foi realizada em sua completude" (fl. 367).<br>Sem contraminuta.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA