DECISÃO<br>O contribuinte, às fls. 390-391, apresentou petição requerendo a desistência do recurso de agravo em recurso especial interposto às fls. 360-375.<br>Intimada a se manifestar, a Fazenda Nacional indicou ciência acerca do pedido formulado (fl. 396).<br>Nesse contexto, é relevante enfatizar que o contribuinte especifica e limita sua desistência ao recurso interposto. Não se trata, portanto, de desistência da ação.<br>Ante o exposto, cumpridas as formalidades dos art. 104 e 105 do CPC/2015, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ e nos termos do art. 998 do CPC/2015, homologo o pedido de desistência do presente agravo em recurso especial formulado pelo contribuinte, ora requerente.<br>Após regular certificação do trânsito em julgado, os autos devem retornar à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA