DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interno interposto por ENOQUE MARTINS VIEIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte na qual se aplicou a Súmula 182/STJ.<br>Aduz o agravante ter impugnado todos os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade, inclusive a Súmula 7/STJ.<br>Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno.<br>Os agravados não apresentaram contrarrazões (fls. 3.744-3.745).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Em nova análise dos autos, observo que houve, no agravo em recurso especial, impugnação suficiente da incidência da Súmula 7/STJ.<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão agravada (fls. 3.696-3.697) .<br>Voltem os autos conclusos para novo julgamento do agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA