DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por Emanoel Bezerra dos Santos contra decisão que inadmitiu o recurso especial.<br>Conforme certidão de óbito juntada à fl. 515, constatou-se o falecimento de Emanoel Bezerra dos Santos.<br>O Ministério Público Federal assim manifestou-se (fl. 520):<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ROUBO MAJORADO. MORTE DO ACUSADO. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE ÓBITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. - Comprovada a morte pela juntada da competente certidão de óbito, de rigor a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. - Parecer pela extinção da punibilidade do recorrente.<br>Dessa forma, di ante da certidão de óbito acostada aos autos e com a anuência do Ministério Público Federal, declaro extinta a punibilidade em razão do falecimento do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Fica prejudicado o recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA