DECISÃO<br>O paciente protocolizou a petição n. 01001370/2025 (e-STJ, fls. 162-163), na qual requer a desistência do recurso, uma vez que houve julgamento do mérito recursal no Aresp n. 2970625/DF.<br>Desse modo, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA