DECISÃO<br>Vistos.<br>Trata-se de Agravos nos próprios autos contra as decisões que inadmitiram os Recursos Especiais.<br>Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos e, face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto dos Recursos Especiais, de rigor a reautuação.<br>Posto isso, CONHEÇO dos Agravos e determino a CONVERSÃO deles em Recursos Especiais, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade a ser realizada no momento processual oportuno.<br>Publique-se, intimem-se e, a pós a reautuação, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.<br>EMENTA