DECISÃO<br>Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE MAURO PEREIRA contra decisão proferida às fls. 134/136, em que foi indeferida liminarmente a impetração, por aplicação analógica da Súmula n. 691/STF.<br>No presente agravo, a Defensoria Pública pugna pela superação daquele verbete sumular e a revogação da prisão preventiva do agravante.<br>Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que seja concedida a ordem de habeas corpus.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do agravo, conforme parecer de fls. 163/164.<br>É o breve relatório. Decido.<br>Conforme verificado na página eletrônica do Tribunal de origem, o Habeas Corpus n. 0079769-81.2025.8.19.0000 teve seu mérito julgado na sessão realizada no dia 15/10/2025, oportunidade em que foi concedida a ordem ao paciente, substituindo sua custódia pela imposição de medidas cautelares diversas.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA