DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FERNANDO YTALO MESQUITA GOMES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará proferido no HC n. 0627640-13.2025.8.06.000.<br>Na Petição de fl. 111, o Requerente pleiteia a desistência do feito.<br>Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente recurso em habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA