DECISÃO<br>O agravante, APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA), por meio das petições protocolizadas sob os ns. 00547475/2025 (fls. 1.205-1.208) e 00821291/2025 (fls. 1.223-1.224), noticia o pagamento integral do débito objeto da execução, consoante sentença apresentada (fls. 1.225-1.228), resultando na perda superveniente do interesse de agir, com a perda do objeto do agravo em recurso especial (fls. 1.172-1.185), e extinção da de manda nos termos do art. 487, V, do CPC.<br>O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fl. 140).<br>Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA