DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCIMAR ANTONIO MALACHIAS DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.<br>Neste writ, a defesa pleiteia a revogação ou a substituição da prisão temporária por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 1500551-80.2025.8.26.0081), verifica-se que, em 3/10/2025, foi decretada a prisão preventiva do ora paciente, a qual, pautada em fundamentos próprios, constitui novo título.<br>Desse modo, a discussão acerca da custódia temporária encontra-se superada.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA