DECISÃO<br>Os agravantes, PROMEDE ENGENHARIA LTDA. - EPP e JOSÉ LANGERCI ADRIANO, por meio da petição protocolizada sob o n. 00899041/2025 (fl. 681), requerem a desistência do agravo nos próprios autos (fls. 569-574), manejado em face da decisão que inadmitiu o recurso especial.<br>O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 80, 497 e 503).<br>Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA