DECISÃO<br>Em análise, agravo interno em face de decisão que deferiu a liminar para determinar à Ministra do MGI e ao Ministro do Trabalho e Emprego que mantenham o impetrante formalmente classificado tanto na lista da ampla concorrência quanto na lista da cota respectiva (PPP e/ou PCD), garantindo sua participação, nessas condições, em todos os atos subsequentes do concurso.<br>A liminar foi deferida, e interposto agravo regimental às fls. 107-113.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>O agravo interno perdeu seu objeto, em razão do julgamento, na mesma assentada, desse writ.<br>Isto posto, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 107-113.<br>Intimem-se.<br>EMENTA