DECISÃO<br>A recorrente, CONSTRUTORA TENDA S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00881814/2025 (fl. 713), noticia a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 714-716) e informa a ausência de interesse no julgamento do recurso especial.<br>O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 91-95).<br>A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do recurso especial (fls. 618-642).<br>Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA