DECISÃO<br>Conforme já assentado na decisão de, e-STJ fl. 165, trata-se de feito já julgado no âmbito deste Tribunal.<br>A decisão de, e-STJ, fls. 897-899 inclusive determinou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado, dada a interposição reiterada de quatro embargos de declaração por MARCELO VINICIUS DE SOUSA CAMPOS (MARCELO).<br>Portanto, NÃO CONHEÇO dos novos embargos declaratórios apresentados por MARCELO às, e-STJ, fls. 171-180 e 182-191.<br>Cumpram-se imediatamente os termos da decis ão de, e-STJ, fls. 897-899.<br>EMENTA