DECISÃO<br>CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS postula a extensão dos feitos da decisão de fls. 198-203, em que deferi a liminar para substituir a prisão preventiva da paciente MICHELLE AMARO por cautelares diversas.<br>Decido.<br>Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.<br>Na hipótese, porém, não há prova pré-constituída acerca da similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a do ora requerente, uma vez que Michelle é primária e Carlos Alberto ostenta maus antecedentes.<br>Deveras, o requerente almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível em pedido de extensão. Por isso, não é possível simplesmente estender a ele a decisão por mim proferida nestes autos.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA