DECISÃO<br>JONAS ARAUJO DA SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão proferida  por Desembargador do  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que indeferiu a liminar no HC n. 1.0000.26.181874-4/000.<br>Tendo em vista a prolação de decisão que dispensou o acusado do pagamento da fiança e lhe concedeu a liberdade provisória com a aplicação de outras cautelares, noticiada pelo Juízo singular às fls. 102-109, está caracterizada a superveniente perda do objeto deste feito.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA