DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental (Petição n. 432.455/2026) interposto por ALESSANDRO STEFFEN contra decisão da lavra deste Relator, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que concedeu parcialmente a ordem em caráter liminar, apenas para reconhecer a atenuante da confissão parcial e redimensionar a reprimenda (fls. 1.097/1.099).<br>No presente recurso, pretende o agravante a reforma da decisão agravada, a fim de que a pena-base seja fixada em 7 anos de reclusão, ao argumento de que a quantidade e a natureza da droga são circunstâncias objetivas e de que apreensões superiores teriam recebido reprimendas-base inferiores em outros julgados (fls. 1.105/1.108).<br>Entretanto, o agravo regimental não comporta conhecimento.<br>Com efeito, o agravante interpôs o presente recurso além do interstício legal, nos termos da certidão da Secretaria de Processamento de Feitos deste Superior Tribunal, in verbis: O prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 1097 teve início em 30/04/2026 e término em 04/05/2026, e a petição n. 432455/2026 (AgRg) foi protocolizada em 05/05/2026 (fl. 1.112)<br>Por conseguinte, é extemporânea a insurgência. Publicada a decisão que rejeitou os embargos de declaração, o prazo recursal teve início de forma regular, mostrando-se intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do interstício legal. Recurso intempestivo não autoriza a abertura de debate nem admite a apreciação do mérito da matéria nele suscitada (AgRg no AgRg no HC n. 794.798/SP, da minha relatoria, Sexta Turma, DJEN de 25/6/2025).<br>Assim, à falta de interposição tempestiva, mantêm-se hígidos os motivos expendidos pela decisão recorrida.<br>Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL.<br>Agravo regimental não conhecido.