DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSÉ PAULO MEIRELES DA COSTA, condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 4 anos e 6 meses de reclusão, e 10 dias-multa (fls. 20/35 - Ação Penal n. 5000826-87.2022.8.21.0137, da 1ª Vara Judicial da comarca de Tapes/RS), apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso defensivo (fls. 9/19).<br>A impetração busca a revisão da dosimetria para reduzir a 1/6 da pena-base o aumento decorrente da reincidência, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea para a majoração superior à fração usualmente admitida pelas Cortes Superiores (fls. 4/7).<br>É o relatório.<br>O writ é inadmissível, pois pretende rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus (HC n. 1.021.432/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN de 16/12/2025).<br>Não há, ademais, flagrante ilegalidade. O Tribunal de origem manteve o aumento superior a 1/6, na segunda fase da dosimetria, porque o paciente ostenta múltiplas condenações penais transitadas em julgado, sendo possível utilizar uma delas para caracterizar a reincidência e as demais para desabonar os antecedentes, sem bis in idem (fls. 15/16), conforme a orientação desta Corte Superior (REsp n. 2.046.409/SP, Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025)<br>Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.<br>Inicial indeferida liminarmente.