DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por BRUNO AUGUSTO FEDELIS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.<br>Neste recurso, o recorrente pleiteia o trancamento da ação penal, assim como a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 5010637-88.2025.8.13.0040), verifica-se que, em 7/4/2026, o Juízo de primeiro grau prolatou sentença absolutória e, como consequência, determinou a expedição de alvará de soltura.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA