DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de VITOR HUGO RODRIGUES, no qual aponta como autoridade coatora o Diretor do Instit uto Penal Ismael Pereira Sirieiro e, subsidiariamente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representado pela Desembargadora de Plantão.<br>O impetrante a lega, em suma, constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência de: (i) recusa do Diretor do Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro em cumprir ordem judicial da Vara de Execuções Penais que concedeu saída temporária no período de 24 a 30/12/2025; (ii) negativa de prestação jurisdicional, diante do não conhecimento, em regime de plantão, do habeas corpus e do agravo regimental subsequente, sob o fundamento de que a competência seria da Vara de Execuções Penais (VEP); (iii) competência do Plantão Judiciário para coibir ilegalidade que não pode aguardar o expediente forense.<br>Requer, liminarmente, a expedição de salvo-conduto ao paciente, com determinação ao Diretor do Instituto Penal que cumpra imediatamente a decisão da VEP, liberando o paciente para o gozo do restante da saída temporária, sob pena de responsabilização. No mérito, postula pela concessão definitiva da ordem, reconhecendo a ilegalidade do ato que impediu a saída temporária, assegurando o gozo integral do benefício, ou a compensação dos dias suprimidos em futura oportunidade.<br>A liminar foi indeferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior.<br>Prestadas as informações, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que opinou pela denegação da ordem.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este mandamus, com a superação da ilegalidade aventada, pois, de acordo com o andamento retirado da página do SEEU, o Juízo de origem já revogou o benefício, em 24/4/2026, considerando a evasão do apenado quando em gozo de saída temporária deferida no ano corrente.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA