DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO DA SILVA LIMA contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.<br>O agravante pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ele seja relaxada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal nº 1501528-96.2026.8.26.0385 e HC n. 2065758-81.2026.8.26.0000), verifica-se que, em 15/4/2026, o Tribunal de origem concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva imposta ao ora agravante, e, como consequência, determinou a expedição de alvará de soltura.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA