DECISÃO<br>Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do presente recurso em habeas corpus (e, por consequência, do respectivo agravo regimental), formulado por JOSE PINHO MAIA FILHO, por meio da Petição n. 01129669/2025 (fls. 518/519).<br>Publique-se.<br>EMENTA