DECISÃO<br>Na Petição nº 1110583/2025, a parte recorrente, ÊNIO OLIVEIRA JÚNIOR, por meio de seu advogado, Dr. Antônio Carlos Costa Silva, OAB/AL nº 6.581, comunicou a ausência de interesse no julgamento do agravo interno apresentado as, e-STJ, fls. 514/520, em virtude de celebração de acordo entre as partes, requerendo, por isso, a sua desistência e a renúncia ao prazo recursal (e-STJ, fl. 542).<br>Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos a utos ao Juízo de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA