DECISÃO<br>Na Petição nº 11126767/2025, a parte requerente, IVANI DAS DORES DA SILVA LOPES, por meio de seu advogado, Dr. Alexandre de Freitas Machado, OAB/MG nº 54.763, requereu a desistência da presente reclamação por ter sido protocolada uma outra com o mesmo objeto desta (e-STJ, fl. 140).<br>Nessas condições, HOMOLOGO a desistência da reclamação, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA