DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS SILVA DE OLIVEIRA, contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.<br>O impetrante pleiteia seja permitido ao paciente comparecer ao velório e enterro de sua esposa.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois colhe-se dos autos que o velório e o enterro da esposa do paciente já foram relizados.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA