DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 1.451/1.452 os agravantes, MARIANA AMORIM ABDO, PEDRO AMORIM ABDO, LUIZA AMORIM ABDO DONANCIO, JOSE RICARDO ABDO DE SOUZA, MAURO QUEIROZ DE MELO, GABRIEL VILELA DE QUEIROZ, MARIANA VILELA DE QUEIROZ e FABIANA AMORIM ABDO informam que não têm mais interesse no julgamento do presente agravo em recurso especial em razão de homologação de acordo na origem.<br>Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA