DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 626/628, a parte agravante comunica que a parte agravada adimpliu com a obrigação que deu origem à ação e que, por essa razão, não subsiste o interesse recursal.<br>Forte nessas razões, recebo a petição como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais.<br>Determino a imediata certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos ao Tribunal de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA