ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.<br>1. A alegada violação dos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91 demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - natureza de proposta não homologada, recusa de acordo e suficiência da perícia -, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.<br>2. Inexiste afronta aos arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC quando fixado o novo aluguel dentro do objeto da renovatória, resolvendo a controvérsia sobre o valor do locativo com base em prova técnica regularmente produzida.<br>3. Não se configura dissídio jurisprudencial na ausência de cotejo analítico e identidade fática, sobretudo quando o acórdão recorrido se mostra alinhado com a orientação desta Corte quanto à incidência da Súmula 7/STJ em hipóteses análogas.<br>4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AMERICANAS S.A. (AMERICANAS) contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fls. 957-961):<br>APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À RENOVAÇÃO. VALOR DO LOCATIVO. LAUDO PERICIAL. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ACORDO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO COMPORTAM MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.<br>Nas razões do inconformismo, AMERICANAS defendeu que (1) o seu recurso especial atendeu, de maneira inequívoca, todos os pressupostos necessários para a sua admissão, sendo que a afronta a legislação federal e a divergência jurisprudencial são evidentes; (2) não há que se falar em reanálise de provas e de fatos, na medida em que a pretensão é exclusivamente de direito, tendo o Tribunal local deixado de observar que propôs aluguel no valor de R$ 35.707,41 (trinta e cinco mil, setecentos e um reais e quarenta e um centavos) e que os ora agravados concordaram com tal quantia na contestação, tratando-se de fato incontroverso, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 do STJ; e (3) o provimento da apelação dos agravados afronta o disposto nos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei nº 8.245/91 e 336 do CPC.<br>Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.093-1.098).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.<br>1. A alegada violação dos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91 demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - natureza de proposta não homologada, recusa de acordo e suficiência da perícia -, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.<br>2. Inexiste afronta aos arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC quando fixado o novo aluguel dentro do objeto da renovatória, resolvendo a controvérsia sobre o valor do locativo com base em prova técnica regularmente produzida.<br>3. Não se configura dissídio jurisprudencial na ausência de cotejo analítico e identidade fática, sobretudo quando o acórdão recorrido se mostra alinhado com a orientação desta Corte quanto à incidência da Súmula 7/STJ em hipóteses análogas.<br>4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.<br>VOTO<br>O agravo é tempestivo e impugna, de maneira adequada, os fundamentos da decisão recorrida. Dele conheço, portanto, passando ao exame do recurso especial.<br>Cuida-se de recurso especial interposto por AMERICANAS, com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, alegando que o acórdão recorrido (1) violou os arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91, ao admitir contraproposta posterior à contestação e majorar o aluguel além dos limites objetivos da lide; (2) afrontou os arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC, por desrespeitar a concentração da matéria de defesa, a paridade de tratamento e o princípio da congruência, culminando em decisão ultra petita; e (3) divergiu de precedente de Tribunal pátrio.<br>O recurso não merece prosperar, pelas razões a seguir.<br>(1) Alegada violação dos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91<br>A recorrente LOJAS AMERICANAS S.A. sustenta que a contraproposta do locador somente poderia ser formulada na contestação, mas o Tribunal de origem teria fixado aluguel em patamar superior ao indicado, em afronta aos limites objetivos da lide.<br>Nada obstante, o acórdão recorrido assentou premissas fáticas muito claras: a proposta inicial de R$ 35.701,41 (trinta e cinco mil, setecentos e um reais e quarenta e um centavos) foi apresentada em contestação como oferta de acordo para pronta extinção da lide, sem homologação; após a negativa de adesão, seguiu-se instrução com perícia regularmente deferida, impugnada e complementada, tendo o laudo atendido aos requisitos técnicos e fornecido base idônea para a atualização do locativo a R$ 51.262,20 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme condições de mercado e características do imóvel.<br>A revisão dessas análises demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.<br>Acerca do tema:<br>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III, IV E V, E 1 .022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.<br> ..  Tese de julgamento: "1. O reexame de cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A análise objetiva e clara das questões pelo Tribunal de origem afasta a alegação de vício no acórdão recorrido"<br>(AgInt no AREsp 2.788.005/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Julgamento: 26/5/2025, QUARTA TURMA, DJEN 2/6/2025)<br>Também vale destacar:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO.<br> ..  4. O reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.<br>(AgInt no AREsp n. 2.718.198/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025)<br>Como é dado perceber, a decisão recorrida não aplicou indevidamente a Lei de Locações; antes, prestigiou a instrução probatória e o resultado técnico, circunstância eminentemente fática. A revisão pretendida é de interpretação de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice da nossa Súmula nº 7.<br>(2) Suposta afronta aos arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC<br>Com idênticos argumentos àqueles já apreciados, aduz-se julgamento ultra petita e violação da concentração da defesa por ter o TJRS acolhido valor não constante da contestação, supostamente fora dos limites da lide.<br>Como já explicitado, o julgado delineou que a manifestação defensiva inicial tinha natureza de proposta de acordo, condicionada ao pronto aceite. Porquanto ausente composição, seguiu-se regular instrução e produção de laudo pericial, adotado por consistência e adequação.<br>A conclusão de que não houve extrapolação dos limites objetivos decorreu da delimitação de controvérsia específica sobre o valor do locativo, resolvida com base em prova técnica. Além disso, não se identifica a alegada decisão ultra petita, pois o Tribunal local fixou o novo aluguel dentro do objeto da renovatória, conforme a controvérsia instaurada sobre o valor.<br>(3) Dissídio jurisprudencial<br>Por derradeiro, a invocação de divergência com acórdão do TJMG, sob o argumento de não se pode fixar aluguel superior ao indicado pelo locador na contestação, prescinde da demonstração de identidade fática entre os casos.<br>O Tribunal local se apoiou em circunstâncias próprias - ausência de homologação de acordo, rejeição de proposta, instrução probatória e perícia consistente acolhida - que distinguem o paradigma. Além disso, a orientação desta Corte é firme quanto à inviabilidade de reexaminar, nesta via do recurso especial, o valor do aluguel fixado com base em prova pericial (Súmula 7/STJ) , o que afasta o conhecimento pela alínea c quando o aresto está alinhado a essa diretriz.<br>Sobre o tema:<br>AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. QUANTIA ARBITRADA. IRRISORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ATROPELAMENTO. VIA FÉRREA. MORTE. VÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.<br> ..  6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional  .. .<br>(AREsp n. 2.958.971/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025)<br>Na mesma linha:<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.<br> ..  4. A ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, conjugada com a incidência da Súmula 7/STJ, constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial  .. .<br>(AREsp n. 2.799.001/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025)<br>Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.<br>Majoro em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da recorrente, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.<br>Previno que todos os temas abordados foram detidamente analisados, de modo que a interposição de recurso com nítido intuito de buscar revisão do julgamento, invocando omissão ou contradição inexistente, acarretará condenação às penalidades fixadas no art. 1.026, § 2º, do CPC.<br>É o voto.