DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 1.034/1.042, FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, agravado, noticia a prolação de sentença que extinguiu a execução.<br>Em consequência, a extinção da execução afasta o interesse para o julgamento do agravo em recurso especial e acarreta a perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA