DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto pela ré, instituição financeira, contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdão assim ementado (fl. 631):<br>APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. I - Tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo permitida a revisão de cláusulas contratuais abusivas, conforme entendimento consolidado no STJ. II - A abusividade das taxas de juros remuneratórios se configura quando estas superam uma vez e meia a taxa média de mercado, conforme jurisprudência dominante. III - A devolução dos valores cobrados a maior deve ser realizada de forma simples para os abatimentos realizados até março de 2021 e de forma dobrada para os descontos efetivados posteriormente. IV - A cobrança de encargos abusivos, por si só, não caracteriza danos morais, sendo necessária a demonstração de ofensa a bem da personalidade. V - Mantém-se a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelecidos sobre o valor da causa, em razão da iliquidez da condenação. VI - Recurso principal não provido. Recurso adesivo parcialmente provido para ajustar a restituição dos valores pagos a maior.<br>Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos a esse acórdão.<br>No recurso especial, são discutidos os critérios utilizados para aferição de abusividade na pactuação de taxa de juros remuneratórios em contrato bancário.<br>Anoto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para julgamento segundo o rito dos casos repetitivos, os recursos especiais 2.227.276-AL, 2.227.844-RS, 2.227.280-PR e 2.227.287-MG, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1.378-STJ).<br>A par da afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, os quais estejam tramitando no STJ ou nas instâncias ordinárias e discutam idêntica questão jurídica, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).<br>Assim, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese repetitiva.<br>Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para aguardo do julgamento dos recursos especiais acima referidos, observando-se as regras dos artigos 1.039 a 1.041 do CPC/2015.<br>Intimem-se.<br>EMENTA