DECISÃO<br>Na Petição nº 1115574/2025, VIBRA ENERGIA S.A., por meio de seu advogado, Dr. Luiz Rodrigues Wambier, OAB/DF nº 38.828, informou a existência de sentença, nos autos da ação originária, Processo nº 5002039-57.2019.8.21.0033/RS, proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial da parte agravante, razão pela qual requer que seja julgado prejudicado o presente recurso (e-STJ, fls. 735/751).<br>Não há, pois, como prosseguir na análise do feito diante do pedido formulado nos autos.<br>Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos a origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA