DECISÃO<br>Petição n. 929.364/2025 (e-STJ, fl. 297): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência deste recurso especial, tal como expressamente manifestada pelo recorrente, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>EMENTA