DECISÃO<br>Por meio de petição apresentada às fls. 1.295/1.296, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS manifesta sua renúncia ao direito em que se funda a ação (ação anulatória de auto de infração), com a resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "c ", do CPC.<br>Na oportunidade, informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei n. 14.973/2024, a Portaria Normativa AGU n. 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024, ressaltando que a renúncia estaria condicionada à efetiva celebração de transação acerca dos débitos da ação, a ser formalizada com a PGF/AGU.<br>Considerando a limitação apontada, a possibilidade de autocomposição de forma consensual e a concordância de ambas as partes, determinei a suspensão do feito pelo prazo requerido (6 meses).<br>Na sequência, à fl. 1.315, a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP informa a realização da transação, manifestando sua anuência com o pedido de extinção do feito com resolução de mérito, consoante o requerido inicialmente pela parte autora.<br>Passo a decidir.<br>Inicialmente, verifico que há nos autos instrumento de procuração que outorga à advogada subscritora da peça o poder especial para renunciar à pretensão formulada (e-STJ fls. 1.179/1.186).<br>A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é causa para a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015, e sua manifestação pode se dar em sede de agravo em recurso especial (v.g. AREsp 534812/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; REsp 1232936/AM, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região).<br>Ante o exposto, com base no art. 487, III, "c" , do CPC/2015, c/c o art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o ato de renúncia e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, devendo os autos retornar ao juízo de origem para que sejam examinados os desdobramentos desta homologação, inclusive acerca das despesas processuais e dos honorários advocatícios.<br>Por consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial às e-STJ fls. 1.256/1.259.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA