DECISÃO<br>Trata-se de simples petição da defesa informando a dificuldade na sua intimação, a continuidade da sua assistência ao detento e de, ao fim, reconsideração do pedido de liminar e de encaminhamento para julgamento, nestes termos (fl. 69): "a) conceder medida liminar para que seja anulada a decisão que determinou a regressão de regime do paciente e perda dos dias remidos; b) No mérito, requer a confirmação da liminar, reconhecendo-se a ilegalidade da decisão e a desproporcionalidade da sanção imposta, para que o paciente seja imediatamente mantido no regime semiaberto e devolvidos os dias remidos".<br>É o relatório. DECIDO.<br>Não vislumbro flagrante ilegalidade no momento, haja vista a análise do pedido do paciente ter ocorrido independentemente da nova intimação e porque a DPU não trouxe novas razões a alterar a conclusão anterior.<br>No mais, o pedido encontra-se sob perda do seu objeto, pelo julgamento do mérito às fls. 62-66.<br>Assim, julgo prejudicado o pedido nesta petição.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA