DECISÃO<br>JOEL RODRIGUES  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  no  HC  n.  2168433-59.2025.8.26.0000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  desta Corte Superior,  verifico a anterior impetração do HC n. 1.026.926/SP, que se volta contra o mesmo ato coator e também busca a concessão de liberdade provisória ao ora postulante.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este recurso  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  habeas corpus  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  recurso em habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA