DECISÃO<br>Tendo em vista a noticiada composição judicial entabulada entre PORTO SECO CENTRO OESTE S.A e ARCO ÍRIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A (1.049-1.059), já devidamente homologada nos autos da Apelação Cível nº 5355745-88.2022.8.09.0006, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (e-STJ fls. 1.060-1.061), declaro extinto o processo apenas com relação às partes signatárias do aludido acordo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de fls. 1.005-1.040 (e-STJ).<br>EMENTA