DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por BENEDITO DIAS RODRIGUES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.<br>O recorrente pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.<br>É o relatório.<br>É manifesta a ausência de interesse de agir deste recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 107-108), verifica-se que, em 4/6/2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão.<br>Ante o exposto, não conheço do recurso .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA