DECISÃO<br>Examinam-se embargos de declaração opostos por VANCOUVER EMPREENDIMENTOS LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.<br>Em suas razões recursais, a parte embargante alega que a decisão unipessoal é omissa.<br>É o relatório.<br>Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>No caso, a parte embargante alega que a decisão unipessoal é omissa, porquanto não examinou a alegação de omissão do TJ/MG sobre responsabilidade da embargante a respeito de todo o valor executado e não somente em relação ao cheque endossado.<br>Ainda, no tocante à omissão, defende que a responsabilidade da parte embargante deveria se limitar ao cheque que foi endossado pela empresa CHB RENTAL LTDA. - EPP, de modo que não deveria responder pelo contrato firmado pela referida empresa com a parte embargada.<br>Malgrado o inconformismo da parte embargante, da leitura dos embargos opostos, conclui-se que razão não lhe assiste, pois os argumentos apresentados não demonstram que a decisão unipessoal embargada padeça de qualquer vício.<br>A detida análise das razões trazidas em sede de embargos de declaração, aliada às razões trazidas em sede de recurso especial, revela que a insurgência da parte embargante não encontra guarida nesta Corte.<br>Assim, restou clara a análise das razões apresentadas no recurso especial interposto pela parte embargante e nesse sentido foi clara a decisão unipessoal embargada.<br>Por isso, os fundamentos apresentados nos embargos de declaração revelam apenas inconformidade e o nítido desejo de atribuir a eles efeitos infringentes, de abrangência incompatível com a natureza deste recurso.<br>Conclui-se, portanto, que o presente recurso não reúne os pressupostos específicos para o seu acolhimento.<br>Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.<br>1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, e a inexistência de vício leva à rejeição.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.