DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno formulado pelo ESTADO DE ALAGOAS contra a decisão de fls. 731-733, de lavra do Ministro Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial, garantindo a continuidade do fornecimento do medicamento Octreotida a BENEDITA SOARES SANTOS, para tratamento de carcinoma neuroendócrino com metástase no fígado.<br>Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 772).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O presente recurso perdeu seu objeto.<br>Com efeito, em consulta à página eletrônica do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil, constata-se que a ora agravada veio a óbito (fl. 775).<br>Ante o exposto, com amparo no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA<br>ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO DA AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.