DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de fls. 2.479-2.484.<br>Em petição de fls. 3.581-3.589, o recorrente apresenta acordo celebrado entre as partes, informando a perda do objeto do recurso especial de fls. 2.508-2.535 .<br>Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Tendo em vista a renúncia das partes, determino a certificação do trânsito em julgado da presente homologação, na data da sua publicação.<br>Intimem-se.<br>EMENTA