DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido nos autos de n. 0729588-68.2025.8.07.0000.<br>Ocorre que, de acordo com certidão de 15/9/2025, disponível no site do TJDFT, a partir de consulta ao andamento do feito de n. 0737642-20.2025.8.07.0001, já foi cumprido o alvará de soltura do ora recorrente.<br>Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.<br>Intimem-se.<br>EMENTA