DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1.115/1.117, em que não conheci dos agravos em recurso especial interpostos por ambas as partes.<br>A embargante sustenta ocorrência de contradição, obscuridade e omissão, por entender "que não há esclarecimento acerca dos motivos que ensejam o não conhecimento do recurso especial" (e-STJ fl. 1.124).<br>Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.142).<br>Passo a decidir.<br>Os embargos de decla ração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.<br>No caso, a embargante não indicou, de forma específica, como teria a decisão embargada incorrido nos vícios de integração apontados. Limitou-se a afirmar, de modo genérico, que a "ausência de esclarecimento específico dos motivos que ensejaram o não conhecimento do recurso especial caracteriza a ausência de fundamentação da decisão e cerceamento de defesa" (e-STJ fl. 1.129).<br>Como é cediço, na via dos aclaratórios, o desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível.<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA