DECISÃO<br>Paciente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.031.230/PR - determinação de realização de exame criminológico para análise de pedido de progressão prisional -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a impetração ante a reiteração de pedido.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ, não sem lamentar a falta de cooperação da parte quanto à economia processual que há de nortear a atuação de todos os sujeitos processuais, máxime em um quadro de hiperjudicialização dos conflitos, a abarrotar os escaninhos (físicos ou eletrônicos) dos tribunais.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA